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TRF1 condena SGPA e dirigentes por desvio de recursos da Pecuária de Goiânia em 2008

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou procedente uma apelação cível do Ministério Público Federal (MPF) para condenar por atos de improbidade administrativa a Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) e seus dirigentes. A decisão unânime da 5ª Turma reformou a sentença de primeira instância, reconhecendo desvios de recursos federais repassados pelo Ministério do Turismo (MTur) para a realização da Pecuária de Goiânia.

Conforme divulgado pelo MPF, a condenação baseia-se em irregularidades no Convênio MTur/SGPA nº 116/2008, que visava o fomento ao turismo local. Conforme o acórdão, a empresa contratada não possuía estrutura compatível com o objeto do ajuste, apresentou endereço falso e emitiu notas fiscais vencidas, servindo como instrumento para o desvio de verbas públicas. Além disso, a movimentação bancária revelou a transferência direta de valores da empresa ao dirigente da SGPA.

Durante a instrução do processo, o MPF apontou que a execução do convênio apresentou vícios relevantes, especialmente quanto à contratação de serviços e à destinação efetiva dos recursos federais. Entre as irregularidades identificadas estavam problemas no procedimento licitatório adotado pela entidade, com indícios de direcionamento e ausência de competição efetiva, em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a aplicação de verbas públicas.

Na ação, o MPF evidenciou a ocorrência de triangulação de recursos, mecanismo pelo qual valores oriundos do convênio federal teriam sido repassados a terceiros de forma a dificultar o rastreamento da aplicação final das verbas. Para o MPF, esse tipo de prática compromete a transparência, fragiliza os mecanismos de controle e pode ocultar a destinação inadequada dos recursos.

O TRF1 reconheceu as irregularidades apontadas e concluiu que houve utilização indevida de verbas federais, com prejuízo ao erário. Como consequência, condenou a SGPA e seus então dirigentes ao ressarcimento dos valores apurados no processo. De acordo com o procurador da República Raphael Perissé, que atuou no caso, considerando a atualização monetária e os juros, o montante devido pode alcançar a casa dos R$ 800 mil.

O acórdão também determinou que a SGPA e seus dirigentes fiquem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A medida visa impedir que entidades que descumpram regras de execução de convênios continuem a ter acesso a repasses da União.

A reportagem não conseguiu localizar os envolvidos. O espaço está aberto para a versão deles.

A SGPA se manifestou enfatizando que o assunto não tem ligações com a atual gestão, presidida por Gilberto Marques. Em nota enviada ao Diário de Goiás ele afirma que está acompanhando a questão com a assessoria jurídica, mas, perguntado, ainda não comentou se a decisão afeta eventos programados e conveniados com o poder público.

Nota da SGPA

O atual presidente da entidade, Gilberto Marques, respondeu por meio de nota que a SGPA informa que trata-se de um episódio ocorrido em 2008, há dezoito anos atrás, ‘época que eu não participava de diretoria’ e tem acompanhado o assunto por meio de advogados sempre atentos no melhor interesse de seus associados e respeitando a sociedade.

A diretoria da SGPA reitera seu compromisso com a ética, transparência e lisura na aplicação de recursos para defesa dos associados e promoção do agronegócio na sociedade.”

Texto atualizado!


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