Meio Ambiente
Judiciário entende que impacto do aterro extrapola limites da capital e exige rigor estadual; município aguarda intimação para contestar
Paço Municipal tem exatos 90 dias para protocolar um novo pedido de licenciamento junto a Semad (Foto: reprodução)
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A Justiça de Goiás proibiu a Prefeitura de Goiânia de utilizar licenças ambientais emitidas pela própria administração para manter o aterro sanitário da capital. Ao analisar o caso, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel não apenas anulou a autorização concedida pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), como classificou a atual operação como equivalente à de um “lixão”.
A magistrada determinou que o Paço Municipal tem exatos 90 dias para protocolar um novo pedido de licenciamento junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A decisão fundamenta-se na tese de que o aterro sanitário possui impacto ambiental de alcance regional, o que retira do município a competência para fiscalizar a si mesmo e transfere a responsabilidade legal para a esfera estadual.
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Histórico de irregularidades
O imbróglio jurídico em torno do lixo de Goiânia não é recente. O local já foi alvo de diversos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ações civis por operar em desconformidade com normas técnicas. Na nova decisão, o Judiciário considerou inválida a “licença corretiva de operação” que o município utilizava para manter as atividades, apontando falhas estruturais que comprometem a segurança ambiental da região.
De acordo com a sentença, o licenciamento conduzido pela Amma apresentou irregularidades que ferem a legislação ambiental vigente. Ao exigir a intervenção da Semad, a Justiça busca garantir que a destinação dos resíduos sólidos da capital siga critérios técnicos mais rígidos, evitando danos maiores ao ecossistema local.
Procurada para comentar a decisão, a Prefeitura de Goiânia informou que ainda não recebeu a intimação formal, mas adiantou que irá recorrer. Em nota, a gestão municipal defendeu que a sentença não possui efeito imediato e que o caso ainda precisa ser analisado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
A administração sustenta que não há obrigatoriedade de cumprimento imediato do prazo de 90 dias e aposta em decisões anteriores favoráveis para tentar reverter a anulação da licença. Enquanto o recurso é preparado, o município garante que a coleta e a destinação do lixo seguem sem interrupções, apesar do severo rótulo de “lixão” imposto pela nova decisão judicial.
Em nota a Semad informou que entende que foi contemplada pela sentença da juíza Mariuccia Benício Soares Miguel, uma vez que teve as suas teses acolhidas, e reitera o compromisso de cumprir decisões judiciais que lhe disserem respeito.
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