O prefeito Sandro Mabel afirmou nesta quinta-feira (11) que a decisão judicial suspendendo o contrato entre município e o Consócio Limpa Gyn “é ruim para a cidade”.
Na quarta, a juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, determinou que o Paço proceda com novo processo licitatório ou apresente solução transitória num prazo de 60 dias após entender que houve irregularidades no processo de contratação. A decisão aponta que, dado o tamanho da concorrência, promovida ainda na gestão anterior, deveria ter havido a divisão em lotes. Ela considerou um relatório pericial que integra o processo judicial instaurado após denúncia do deputado estadual Mauro Rubem (PT).
Sandro Mabel entende que não é mais o caso haver essa suspensão justificando que fez os ajustes na prestação dos serviços contratados junto ao consórcio. “Essa licitação não foi feita na nossa época, foi feita em outro governo. A Limpa Gyn anda ‘debaixo de pau’ com a gente”, afirmou o prefeito.
Mesmo assim, ele disse que determinou à Procuradoria-Geral do Município estudo da decisão para definir quais medidas – inclusive, caso mantida a suspensão do contrato, sobre quem assumirá o serviço -, além de enfatizar que, juridicamente, o principal afetado é o Consórcio. “Eles devem responder sobre isso daí”. Mabel disse que ao assumir estava muito insatisfeito, mas hoje “tenho outro nível de recolhimento e de limpeza da cidade”.
Ele sinalizou que a intenção é evitar uma troca de empresa “para não ter um colapso” nos serviços de limpeza urbana, mas reconheceu que isso pode acontecer, “se tiver coisa que é ilegal, que é insustentável, não tem o que fazer, [tem que] se faz outra licitação”.
Comurg poderia assumir, mas não há intenção
Mabel negou que esteja nos planos fazer com que a Companhia Municipal de Urbanização (Comurg) assuma o serviço substituindo a Limpa Gyn. “O contrato novo da Comurg possibilita isso, exatamente no caso de alguma emergência, mas não temos essa previsão de forma nenhuma. A Comurg hoje está se estruturando, é uma empresa equilibrada, eu não quero colocar mais nada que ela não possa fazer”, pontuou Mabel.
O prefeito acredita que em instância superior a decisão seja revertida. “A Limpa Gyn está se preparando para fazer a defesa, está tranquila quanto a isso, e o nosso pessoal, então, começou a trabalhar hoje sobre as possibilidades que foram levantadas pela juíza para fazer esse cancelamento”, reforçou.
“É ruim para a cidade nesse momento que a cidade está passando, [saindo] daquele lixo que nós estávamos, toda aquela situação de emergência, para uma situação mais sustentável. Mas, é decisão de Justiça. Se a Limpa Gyn não conseguir sustentar isso daí, nós não temos o que fazer, temos que tocar para frente. Você vê que a própria juíza deu um período de carência, deu um tempo de transição”, observou. Sandro Mabel referia ao prazo de 60 dias que a magistrada concedeu para a realização de novo processo licitatório ou solução transitória.
Consórcio vai recorrer
Em nota na quarta, o Consórcio Limpa Gyn afirmou que foi surpreendido pela sentença “especialmente porque o procedimento licitatório foi amplamente analisado pelos órgãos de controle competentes ao longo de sua tramitação.”
A concessionária também afirmou que vai recorrer, “uma vez que entende que a licitação observou os requisitos legais e foi precedida de sucessivas análises técnicas e jurídicas”.
A nota diz ainda que outras ações apresentaram os mesmos questionamentos “sem que as irregularidades apontadas tenham sido reconhecidas como suficientes para comprometer a contratação.”
O consórcio ressalta que a sentença “reconhece expressamente a inexistência de qualquer prova de superfaturamento, sobrepreço, fraude, direcionamento, conluio entre licitantes, favorecimento indevido ou dano financeiro efetivamente demonstrado ao erário.”
Segundo questionamento
Em 2024, outra decisão da Justiça suspendeu a licitação que culminou com a contratação do Consórcio Limpa Gyn. À época, o processo foi analisado pelo juiz William Fabian, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos.
A decisão atendeu ação anulatória com pedido de tutela antecipada de urgência protocolada pela empresa Promulti Engenharia, Infraestrutura e Meio Ambiente LTDA contra o Município de Goiânia e o Consórcio Limpa Gyn.
Relata o magistrado que o edital de Licitação foi republicado pela Prefeitura na modalidade “Concorrência Pública”, em 31 de outubro, por determinação do Tribunal Pleno do TCM/GO. E que entre as supostas ilegalidades apontadas no pedido de liminar estão a utilização indevida do critério de julgamento do tipo técnica e preço e da modalidade concorrência.
Além disso, a empresa alegou a aglutinação dos serviços de coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva, remoção de entulhos e varrição mecanizada, e outras disposições que “apenas restringem a competitividade da licitação, que deveria ser mais abrangente”.
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