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Justiça suspende cobrança de pedágio para moradores de São Francisco de Goiás na BR-153

DETERMINAÇÃO

Decisão determina isenção temporária de cobrança do pedágio para veículos do município que seguem para Jaraguá

Justiça suspende cobrança de pedágio para moradores de São Francisco de Goiás na BR-153 (Foto: Divulgação/Ecovias do Araguaia)

Moradores de São Francisco de Goiás que utilizam a BR-153 para se deslocar até Jaraguá não vão precisar pagar pedágio nos próximos dias, conforme decisão da Justiça Federal. A medida beneficia veículos registrados no município e vai permanecer em vigor até que seja criada uma alternativa capaz de minimizar os impactos da cobrança sobre a população local.

A sentença foi assinada pelo juiz federal Marcelo Meireles Lobão e atende a uma ação movida pela Prefeitura de São Francisco de Goiás. Na decisão, o magistrado entendeu que a cobrança da tarifa dificulta o acesso dos cerca de 6 mil habitantes a serviços de saúde, educação, comércio, bancos e outras atividades fundamentais para a população disponíveis em Jaraguá.

Ao analisar o caso, a Justiça também rejeitou o argumento da Ecovias Araguaia, concessionária responsável pela rodovia, de que existiriam rotas alternativas para o deslocamento entre as duas cidades. De acordo com a decisão, essas estradas não são pavimentadas e apresentam problemas estruturais, trechos de difícil circulação, irregularidades no solo, vegetação que estreita a passagem e pontes sem proteção, fatores que comprometem a segurança dos usuários.

O procurador do município, Ricardo Franco, destacou que a decisão não questiona a existência da cobrança de pedágio em si, mas os efeitos que ela gera para a realidade específica dos moradores de São Francisco de Goiás.

Na decisão, o juiz determinou que a suspensão da cobrança permaneça válida até que seja encontrada uma solução capaz de reduzir os impactos causados pela tarifa na circulação dos moradores entre os dois municípios.

Em nota, a Ecovias Araguaia informou que ainda não havia sido formalmente notificada da decisão judicial. Por esse motivo, “a concessionária afirmou que continuava realizando a cobrança normalmente até receber comunicação oficial“.

A empresa acrescentou que, após ser intimada, vai analisar o conteúdo da sentença e adotará as medidas cabíveis, conforme a legislação e as orientações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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