Licitação do anel viário esperada há décadas foi suspensa pelo TCU – Foto: reprodução
O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão plenária na quinta-feira (20), ratificou a medida cautelar que suspende a Concorrência Eletrônica 241/2026-12, destinada à contratação integrada para elaboração dos projetos e execução das obras do Contorno Sudeste/Nordeste de Goiânia/GO (BR-153/GO), o esperado anel viário da capital. A decisão foi tomada por unanimidade.
Uma retomada no processo dependerá do julgamento do mérito, que não tem data para ocorrer.
Promovido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, o certame tem valor estimado em R$ 1 bilhão e 120 milhões.
Motivo da suspensão: indício de investimento em duplicidade
A suspensão ocorreu porque a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação) apontou previsão de investimentos em duplicidade para a construção do mesmo trecho, devido à sobreposição entre a licitação e os compromissos pactuados no termo de autocomposição da solução consensual aprovada pelo Acórdão 1.873/2026-TCU-Plenário, que tratou do contrato de concessão da chamada Rota do Pequi.
A unidade técnica integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra) e sua função principal é fiscalizar contratos, editais e a execução de obras públicas nos setores rodoviário e de aviação civil do governo federal.
No caso da concorrência para atender Goiás, a unidade também destacou deficiência de planejamento e de articulação institucional: o DNIT utilizou como anteprojeto o próprio projeto executivo elaborado pela antiga concessionária e doado por meio de entidade estadual (Goinfra), sem articulação direta com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou com o Ministério dos Transportes.
Fundamentação e riscos apontados pelo relator
Com base no art. 276, caput e § 1º, do Regimento Interno, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, considerou caracterizados o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora). O primeiro decorre de indícios de violação ao art. 7º, parágrafo único, da Lei 12.379/2011, que veda o uso de recursos orçamentários da União em obras ou serviços de responsabilidade de concessionárias. O risco da demora foi relacionado à sessão pública da licitação, agendada para 29 de setembro de 2026.
No voto, o ministro deixou claro que a suspensão cautelar não causaria prejuízos imediatos aos usuários ou à prestação do serviço público, porque a execução do Contorno de Goiânia permanece assegurada e remunerada no acordo de autocomposição aprovado pelo Plenário. A cautelar continua vigente até que o TCU delibere sobre o mérito da questão.
O acórdão também determinou que o DNIT e do Ministério dos Transportes sejam ouvidos em 15 dias e apresentem justificativas detalhadas sobre os fatos apontados pela unidade técnica.
Como fica o financiamento e a execução da obra
O TCU observou que um acordo realizado calculou multas e excedentes de pedágios, já prevndo os recursos para a realização da obra do contorno, sem a utilização direta do recurso público, como seria a partir da licitação do Dnit, envolvendo verba federal. O acordo de autocomposição consensual aprovado pelo TCU viabilizou esse investimento ao desenhar uma transição jurídica e financeira que limpa os passivos do contrato anterior para permitir a entrada de um novo operador no contrato.
Estrutura e detalhes do projeto do Contorno de Goiânia
O projeto do Contorno prevê:
- Anel viário de 44 quilômetros de extensão
- 06 pistas de rolamento,
- 02 vias marginais
- 26 quilômetros de conexões regionais.
- 45 obras de arte especiais sendo 10 pontes e 35 viadutos
Posicionamento do DNIT
O projeto executivo foi elaborado originalmente pela Triunfo Concebra e, posteriormente, transferido para a Goinfra, que propôs o uso de pavimento rígido de concreto. O Dnit se manifestou após a suspensão da licitação. Ao jornal O Popular, o departamento informou que “mantém contato direto com o órgão de controle para que a análise do certame seja concluída o mais breve possível, possibilitando a retomada do processo e a contratação”.
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