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Justiça proíbe advogado de representar trabalhadores sem autorização após MPT identificar fraudes contra Comurg


Advogado ajuizou 175 ações trabalhistas contra Comurg, mas muitos interessados nem sabiam, segundo MPT – Foto: Arquivo

Após investigação que comprovou fraudes em ações trabalhistas movidas contra a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), a Justiça do Trabalho concedeu liminar (tutela de urgência) em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) e determinou que um advogado e seu escritório, Henrique Luiz dos Santos Neto Henrique Neto Sociedade Individual de Advocacia, se abstenham de representar trabalhadores em processos trabalhistas sem autorização prévia, expressa e comprovada dos clientes.

A decisão e do dia 21 de agosto e foi proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia. Segundo divulgou o MPT, foram identificadas situações em que trabalhadores afirmaram não ter contratado o advogado. Alguns deles não reconheceram assinaturas em procurações, ou sequer tinham conhecimento da existência de processos ajuizados em seus nomes, o que configura a chamada Lide Simulada.

MPT apurou 175 ações ajuizadas em dois anos

“Após investigação realizada pelo MPT, foram constatadas 175 ações ajuizadas pelo advogado contra a Comurg nos últimos dois anos. Parte desses processos passou por procedimentos de averiguação conduzidos pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás).

Nas apurações, diversos trabalhadores relataram que nunca contrataram o profissional, ou disseram ter assinado documentos apresentados por terceiros sem receber informações claras sobre sua finalidade. Também foram identificados casos em que empregados disseram ter sido abordados em garagens e locais de trabalho, para assinar documentos sob a alegação genérica de que teriam valores a receber.

A procuradora do Trabalho Suse Lane do Prado e Silva Fabre, à frente do caso enfatiza que havia um “padrão repetido de atuação”. Entre os fatos graves apontados, ela cita depoimentos de trabalhadores que negaram ter autorizado o ajuizamento das ações, e até “processo movido com procuração atribuída a uma pessoa já falecida na data em que o documento teria sido assinado”, aponta ela.

Pela liminar, o advogado e o escritório ficam proibidos de:

  • atuação em processos trabalhistas sem autorização prévia, expressa e informada do trabalhador;
  • utilizar documentos falsos, adulterados ou sem consentimento válido de seus supostos signatários;
  • praticar atos processuais sem garantir que a pessoa representada tenha conhecimento da existência da ação, dos pedidos formulados e dos valores envolvidos.

Multa por descumprimento é de R$ 30 mil por pessoa representada

Foi fixada multa de R$ 30 mil para cada pessoa indevidamente representada, ou atingida por eventual descumprimento das determinações judiciais.

A reportagem não conseguiu localizar o contato do advogado para ouvir sua versão neste sábado. O espaço está aberto para a manifestação dele.


Leia mais sobre: Ações judiciais / Comurg / Exercício da advocacia / Justiça do Trabalho / Ministério Público do Trabalho / MPT / Cidades / Direito e Justiça / Goiânia

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