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Mabel planeja Central de Emissão de Atestados para reprimir demanda que gera 40% das consultas na rede


Prefeito informou sobre ideia nesta terça-feira, mas não há data para Central funcionar – Foto: Secom Goiânia / arquivo

A prefeitura de Goiânia planeja criar uma Central de Emissão de Atestados para conter um movimento que considera uma onda de ocupação indevida a desequilibrar a rede básica de saúde da Capital. A informação sobre o plano veio do prefeito Sandro Mabel (MDB). Na prática, ele quer que a emissão de atestados fique restrita e não mais seja acessível em qualquer unidade ou situação.

Na manhã desta terça-feira (23) em entrevista com a participação do jornalista Altair Tavares, editor-geral do Diário de Goiás, o prefeito explicou que existem diferentes justificativas.

Uma delas é a superlotação das unidades por conta de pacientes que, em tese, não necessitam de consultas e sim do atestado para justificar faltas em seus compromissos de trabalho ou estudo. Segundo ele, 40% de consultas em alguns dias são de pessoas que apenas querem pedir  o atestado, “e isso ocupa a rede básica, as UPAs”.

O projeto ainda não tem data de implementação, observou ele. A ideia é que unidades básicas e UPAs sejam proibidas de atender para a emissão do documento, o que será feito exclusivamente pela central de atestados que está sendo planejada.

Um segundo argumento vem dos médicos que se sentem “inseguros” diante de pressão para a emissão de atestados, e que, segundo ele, muitas vezes entregam o documento para não ficarem expostos a conflitos com pacientes exaltados. Além desse clima de tensão, observou o prefeito, o tempo de trabalho desse médico para atender outros pacientes fica comprometido por pessoas que não estão doentes naquele momento.

Leia também: MP cobra solução imediata para superlotação e falta de insumos na saúde de Goiânia e dá prazo até 2 de julho

Empresas não podem recusar atestados

Outra fonte de queixa vem de empresários que reclamam das ausências de funcionários com justificativa de atestados e sua desconfiança sobre a necessidade do documento, ou insatisfação quanto ao excesso de faltas atestadas.

Em tese, o atestado médico carrega consigo uma presunção de veracidade. Isso significa que a empresa não pode simplesmente recusar o documento por decisão unilateral do Recursos Humanos ou da gerência. A recusa só é legítima em dois cenários:

  1. Indícios claros de fraude/falsificação: Caso em que a empresa entra em contato com a clínica/médico emissor para checar a autenticidade e, se confirmada a fraude, pode aplicar demissão por justa causa.
  2. Junta Médica própria: Se a empresa possuir um serviço médico próprio ou contratado, o trabalhador pode ser submetido a uma nova avaliação pelo médico do trabalho da companhia. Esse profissional do trabalho pode, sob sua responsabilidade técnica e após exame clínico, reavaliar o período de afastamento do atestado original.

Saiba mais sobre o assunto

No Brasil, a gestão de atestados médicos envolve um conjunto de regras distribuídas entre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), leis previdenciárias e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). O objetivo central do procedimento é equilibrar o direito à saúde do trabalhador com a organização operacional da empresa.

Quem paga a conta

  • Até os primeiros 15 dias: A obrigação do pagamento integral do salário é da empresa. O contrato de trabalho segue ativo para todos os fins (incluindo o recolhimento de FGTS).
  • A partir do 16º dia: A responsabilidade financeira é transferida para a Previdência Social. O contrato de trabalho é suspenso, e o funcionário deve ser encaminhado ao INSS para requerer o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

É preciso atenção à soma de atestados fracionados. Se o empregado apresentar vários atestados pela mesma doença dentro de um prazo de 60 dias, a empresa pode somar esses períodos. Se o total ultrapassar 15 dias, o trabalhador também deverá ser encaminhado ao INSS.

Prazo para entregar o atestado

Uma das dúvidas mais comuns é sobre o tempo que o trabalhador tem para entregar o documento:

  • A CLT é omissa: Não existe um artigo na CLT que determine um prazo padrão de 24h, 48h ou 72h para a entrega.
  • Prevalência das normas internas e sindicais: O prazo deve ser definido pelo Regulamento Interno da empresa ou por Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho. É comum e perfeitamente legal que as empresas estipulem um prazo razoável (geralmente 48 horas) para fins de organização da folha e da escala.
  • Boa-fé contratual: Mesmo que o funcionário esteja impossibilitado de entregar o documento físico imediatamente, a jurisprudência reforça o dever de avisar a chefia ou o RH o quanto antes (por canais digitais, telefone ou e-mail), formalizando a entrega oficial no retorno.

Validade e requisitos do atestado

Para que o atestado tenha validade jurídica e obrigue a empresa a abonar a falta, ele precisa cumprir formalidades rigorosas:

  • Quem pode emitir: Apenas médicos ou dentistas devidamente registrados em seus conselhos de classe (CRM ou CRO).
  • Informações obrigatórias: Deve conter o nome completo do paciente, data e hora da emissão, assinatura (física ou digital certificada) e o número de registro do profissional.
  • A polêmica do CID (Código Internacional de Doenças): O médico não pode colocar o CID no atestado sem a autorização expressa do paciente. A empresa não pode recusar um atestado apenas por falta do CID, pois o sigilo médico é protegido constitucionalmente e pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sendo considerado dado sensível.

Acompanhamento de familiares

A CLT garante o abono de faltas em situações específicas para que o trabalhador preste assistência médica a familiares (Art. 473):

  • Consultas na gestação: Até 2 dias para acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante a gravidez.
  • Filhos pequenos: 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (algumas convenções coletivas estendem esse prazo ou a idade limite).

Fora dessas previsões legais da CLT ou de acordos sindicais, a aceitação de atestados de acompanhamento (de pais idosos, por exemplo) fica a critério da política de benefícios e flexibilidade de cada empresa.


Leia mais sobre: Atestados médicos / CLT / Mercado de Trabalho / Prefeitura de Goiânia / Sandro Mabel / UBSs / UPAs / Cidades / Goiânia / Saúde

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