Prefeito informou sobre ideia nesta terça-feira, mas não há data para Central funcionar – Foto: Secom Goiânia / arquivo
A prefeitura de Goiânia planeja criar uma Central de Emissão de Atestados para conter um movimento que considera uma onda de ocupação indevida a desequilibrar a rede básica de saúde da Capital. A informação sobre o plano veio do prefeito Sandro Mabel (MDB). Na prática, ele quer que a emissão de atestados fique restrita e não mais seja acessível em qualquer unidade ou situação.
Na manhã desta terça-feira (23) em entrevista com a participação do jornalista Altair Tavares, editor-geral do Diário de Goiás, o prefeito explicou que existem diferentes justificativas.
Uma delas é a superlotação das unidades por conta de pacientes que, em tese, não necessitam de consultas e sim do atestado para justificar faltas em seus compromissos de trabalho ou estudo. Segundo ele, 40% de consultas em alguns dias são de pessoas que apenas querem pedir o atestado, “e isso ocupa a rede básica, as UPAs”.
O projeto ainda não tem data de implementação, observou ele. A ideia é que unidades básicas e UPAs sejam proibidas de atender para a emissão do documento, o que será feito exclusivamente pela central de atestados que está sendo planejada.
Um segundo argumento vem dos médicos que se sentem “inseguros” diante de pressão para a emissão de atestados, e que, segundo ele, muitas vezes entregam o documento para não ficarem expostos a conflitos com pacientes exaltados. Além desse clima de tensão, observou o prefeito, o tempo de trabalho desse médico para atender outros pacientes fica comprometido por pessoas que não estão doentes naquele momento.
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Empresas não podem recusar atestados
Outra fonte de queixa vem de empresários que reclamam das ausências de funcionários com justificativa de atestados e sua desconfiança sobre a necessidade do documento, ou insatisfação quanto ao excesso de faltas atestadas.
Em tese, o atestado médico carrega consigo uma presunção de veracidade. Isso significa que a empresa não pode simplesmente recusar o documento por decisão unilateral do Recursos Humanos ou da gerência. A recusa só é legítima em dois cenários:
- Indícios claros de fraude/falsificação: Caso em que a empresa entra em contato com a clínica/médico emissor para checar a autenticidade e, se confirmada a fraude, pode aplicar demissão por justa causa.
- Junta Médica própria: Se a empresa possuir um serviço médico próprio ou contratado, o trabalhador pode ser submetido a uma nova avaliação pelo médico do trabalho da companhia. Esse profissional do trabalho pode, sob sua responsabilidade técnica e após exame clínico, reavaliar o período de afastamento do atestado original.
Saiba mais sobre o assunto
No Brasil, a gestão de atestados médicos envolve um conjunto de regras distribuídas entre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), leis previdenciárias e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). O objetivo central do procedimento é equilibrar o direito à saúde do trabalhador com a organização operacional da empresa.
Quem paga a conta
- Até os primeiros 15 dias: A obrigação do pagamento integral do salário é da empresa. O contrato de trabalho segue ativo para todos os fins (incluindo o recolhimento de FGTS).
- A partir do 16º dia: A responsabilidade financeira é transferida para a Previdência Social. O contrato de trabalho é suspenso, e o funcionário deve ser encaminhado ao INSS para requerer o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
É preciso atenção à soma de atestados fracionados. Se o empregado apresentar vários atestados pela mesma doença dentro de um prazo de 60 dias, a empresa pode somar esses períodos. Se o total ultrapassar 15 dias, o trabalhador também deverá ser encaminhado ao INSS.
Prazo para entregar o atestado
Uma das dúvidas mais comuns é sobre o tempo que o trabalhador tem para entregar o documento:
- A CLT é omissa: Não existe um artigo na CLT que determine um prazo padrão de 24h, 48h ou 72h para a entrega.
- Prevalência das normas internas e sindicais: O prazo deve ser definido pelo Regulamento Interno da empresa ou por Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho. É comum e perfeitamente legal que as empresas estipulem um prazo razoável (geralmente 48 horas) para fins de organização da folha e da escala.
- Boa-fé contratual: Mesmo que o funcionário esteja impossibilitado de entregar o documento físico imediatamente, a jurisprudência reforça o dever de avisar a chefia ou o RH o quanto antes (por canais digitais, telefone ou e-mail), formalizando a entrega oficial no retorno.
Validade e requisitos do atestado
Para que o atestado tenha validade jurídica e obrigue a empresa a abonar a falta, ele precisa cumprir formalidades rigorosas:
- Quem pode emitir: Apenas médicos ou dentistas devidamente registrados em seus conselhos de classe (CRM ou CRO).
- Informações obrigatórias: Deve conter o nome completo do paciente, data e hora da emissão, assinatura (física ou digital certificada) e o número de registro do profissional.
- A polêmica do CID (Código Internacional de Doenças): O médico não pode colocar o CID no atestado sem a autorização expressa do paciente. A empresa não pode recusar um atestado apenas por falta do CID, pois o sigilo médico é protegido constitucionalmente e pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sendo considerado dado sensível.
Acompanhamento de familiares
A CLT garante o abono de faltas em situações específicas para que o trabalhador preste assistência médica a familiares (Art. 473):
- Consultas na gestação: Até 2 dias para acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante a gravidez.
- Filhos pequenos: 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (algumas convenções coletivas estendem esse prazo ou a idade limite).
Fora dessas previsões legais da CLT ou de acordos sindicais, a aceitação de atestados de acompanhamento (de pais idosos, por exemplo) fica a critério da política de benefícios e flexibilidade de cada empresa.
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