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Após acidente em corrida, Justiça manda 99 indenizar passageira em Goiânia

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O acidente ocorreu em 2024, após o condutor da moto por aplicativo colidir com um caminhão. A passageira sofreu fraturas

Justiça condena 99 a pagar indenização e pensão vitalícia a passageira ferida em acidente de moto em Goiânia (Foto: divulgação)

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Luanna Marques

A Justiça de Goiás condenou a empresa de transporte por aplicativo 99 Tecnologia Ltda. a indenizar uma passageira que ficou ferida após um acidente durante uma corrida de moto, em Goiânia. A decisão foi proferida na segunda-feira (4) pelo juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 32ª Vara Cível, e inclui pagamentos por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia devido à redução da capacidade de trabalho.

Segundo a sentença, a mulher sofreu fratura na perna esquerda após a motocicleta em que estava colidir com um caminhão, em março de 2024. Ela passou por cirurgia e precisou de cuidados médicos no período de recuperação.

De acordo com o processo, a passageira também alegou ter tido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) no pós-operatório e relatou sequelas motoras e de memória, danos que segundo ela, a impediram exercer sua função profissional como diarista. No entanto, a perícia judicial mais recente não identificou danos neurológicos permanentes, embora tenha confirmado limitações físicas decorrentes da lesão.

O laudo apontou redução de 10% na capacidade funcional do joelho esquerdo, considerada permanente, além de cicatrizes visíveis classificadas como dano estético relevante.

Com base nas provas, o magistrado reconheceu a responsabilidade da empresa pelo acidente, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. A Justiça entendeu que a plataforma não atua apenas como intermediadora, mas integra a cadeia de prestação do serviço e lucra com as corridas.

Na decisão, o juiz destacou que empresas de transporte têm o dever de garantir a segurança dos passageiros durante o trajeto, mesmo quando o acidente envolve terceiros. Nesses casos, a empresa pode até buscar ressarcimento posteriormente, mas não se exime de indenizar o cliente.

A condenação inclui:

  • R$ 2 mil por danos materiais;
  • pensão mensal vitalícia equivalente a 10% do valor do salário mínimo vigente, devido à redução da capacidade de trabalho;
  • R$ 15 mil por danos estéticos;
  • R$ 10 mil por danos morais.

A pensão deverá ser paga enquanto a vítima estiver viva, com parcelas mensais e direito a 13º, conforme fixado na sentença.

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