Um aposentado, de 60 anos, caiu em um golpe e contratou um empréstimo de R$ 115 mil. O crime aconteceu depois que a vítima recebeu um contato pelo WhatsApp com uma suposta informação sobre uma vitória judicial. O homem acreditava estar seguindo orientações para receber valores de uma ação, mas acabou contratando um financiamento e realizou transferências para um falso advogado. O caso foi parar na Justiça de Goiás, e terminou com a anulação do contrato firmado com o Itaú Unibanco, que terá de devolver os valores descontados do cliente.
Segundo o processo, o homem recebeu uma mensagem de uma pessoa que se apresentou como advogado e informou que havia dinheiro disponível para ser retirado após o encerramento de uma ação. Durante a conversa, o golpista conseguiu dados pessoais, informações bancárias e uma imagem do rosto do consumidor.
Sem saber que estava autorizando um financiamento, o aposentado seguiu as orientações recebidas e realizou procedimentos pelo aplicativo bancário. Depois, ao procurar o advogado verdadeiro, descobriu a fraude e foi orientado a registrar a ocorrência e comunicar o banco.
A movimentação resultou na liberação de R$ 100 mil ao cliente, mas o contrato chegou a R$ 115.031,90 com a inclusão de impostos e seguro. O valor foi parcelado em 60 vezes de R$ 4.320,34, e parte do dinheiro acabou transferida via Pix para terceiros.
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Operações foram autenticadas
Durante o processo, o Itaú afirmou que as transações foram feitas pelo aparelho utilizado normalmente pelo cliente, com senha e token. A instituição sustentou que não houve falha no serviço e atribuiu a responsabilidade pela fraude ao consumidor e aos criminosos.
O banco também informou que recuperou R$ 30 mil por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e afirmou que as transferências passaram pelos alertas de segurança disponíveis no Pix.
A juíza Patrícia Machado Carrijo, da 25ª Vara Cível de Goiânia, porém, entendeu que a autenticação das operações não era suficiente para comprovar que o consumidor tinha conhecimento da contratação.
Na decisão, a magistrada apontou que o banco deveria ter analisado o conjunto das movimentações, considerando a contratação de um empréstimo elevado seguida de transferências para terceiros em sequência.
Contrato foi considerado inválido
A sentença determinou que o empréstimo seja considerado inexigível e proibiu novas cobranças relacionadas à dívida. O Itaú também deverá devolver os valores já descontados, incluindo parcelas, juros, seguros e encargos.
Os R$ 30 mil recuperados pelo mecanismo do Banco Central deverão ser descontados do valor a ser restituído para evitar duplicidade.
O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Segundo a decisão, não houve comprovação de consequências excepcionais, como negativação do nome ou exposição pública da dívida.
O Mais Goiás não conseguiu contato com o Itaú ou com sua defesa até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
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