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Goiatuba tem perda de mando anulada e multa reduzida pelo STJD

JUSTIÇA

O Goiatuba teve a perda do mando de campo revertida, mas terá de pagar multa de R$ 15 mil

Estádio Divino Garcia Rosa, do Goiatuba. Foto: Divulgação – Goiatuba

O Goiatuba obteve decisão favorável nesta quinta-feira (12/02) no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube havia sido punido em novembro por ato discriminatório com a perda de um mando de campo e multa de R$ 60 mil. No novo julgamento, a pena de perda de mando foi revertida, e a multa foi reduzida para R$ 15 mil.

O caso ocorreu no dia 6 de novembro, durante partida válida pelo Campeonato Brasileiro Série D. O Goiatuba foi denunciado com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por injúria racial. Segundo o processo, um torcedor teria se dirigido a um atleta da Inter de Limeira com a expressão: “vai para lá, neguinho”. O episódio foi comunicado à arbitragem, que registrou o ocorrido em súmula.

Leia também: Goiatuba vira sobre o Atlético e escapa do rebaixamento na última rodada do Goianão

A defesa do Goiatuba, que foi realizada pelo advogado Murilo Teixeira, destacou que o fato foi isolado e que a punição da perda do mando de campo foi severa. “Pedido de justiça contra uma punição que fere a razoabilidade. Se tratou de um fato isolado, de um único torcedor e que teve uma punição severa com multa alta e perda de mando de campo. O Goiatuba não se omitiu e agiu imediatamente no sistema de som e de segurança. Não houve inércia institucional. O valor de 60 mil para um clube de Série D é desproporcional”, disse.

Durante a sessão, o procurador-geral do STJD, Paulo Emílio Dantas, defendeu a redução da penalidade financeira e a revisão da perda de mando de campo.

“A Procuradoria apenas destaca que o parecer é pela minoração da pena monetária aplicada. Trata-se de caso muito grave, enquadrado no artigo 243-G. Contudo, o montante fixado, considerando ser um clube com menor capacidade financeira e se tratar de partida da Série D, merece revisão. Da mesma forma, a imposição de perda de mando de campo é dissonante de outros precedentes do Pleno em casos de conduta praticada por uma única pessoa. Por essa razão, a Procuradoria opina pelo provimento parcial”, explicou.

Na votação, a relatora do processo, auditora Mariana Barreiras, acolheu o pedido de redução da multa, mas votou pela manutenção da perda de mando de campo. No entanto, os auditores Luiz Felipe Bulus, Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva e o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, divergiram nesse ponto, afastando a perda de mando e fixando a multa em R$ 15 mil.

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