PARA EVITAR FALÊNCIA
Goiás Alimentos deverá apresentar, no prazo de 60 dias, o plano de recuperação judicial
Justiça aceita pedido de recuperação judicial de empresa goiana (Foto: Marcello Casal Jr. – Agência Brasil)
O juiz Hugo de Souza Silva aceitou pedido de recuperação judicial da Goiás Alimentos Indústria e Atacado Ltda., de Inhumas. A decisão é do último dia 20 de setembro.
Na petição inicial, a empresa afirma que passa por uma crise econômico-financeira, a qual vem comprometendo a situação patrimonial e sua capacidade imediata de honrar com seus compromissos financeiros. Ainda segundo a Goiás Alimentos, o pedido envolve os interesses de empregados, sócios, credores e mais.
Já o magistrado, na decisão, entendeu que “dúvidas inexistem de que a empresa recuperanda atendeu ao índice de adequação documental essencial, preenchendo requisitos suficientes para o processamento desta ação”. Segundo ele, a companhia deverá apresentar, no prazo de 60 dias, o plano de recuperação judicial.
Ele também nomeou a Valor GO Administração Judicial para supervisionar o processo. Enquanto isso, a empresa segue em operação, enquanto as ações contra ela ficam suspensas por 180 dias.
A recuperação visa a reestruturação da companhia e suas dívidas para que a mesma possa retomar as atividades de forma sustentável e preserve os empregos. E, ainda, que consiga cumprir com o pagamento aos credores.
Trata-se de um instrumento previsto em lei para evitar a falência de empresas em dificuldades financeiras. A recuperação judicial dá a chance de reestruturação mediante negociações com credores e reorganização de atividades.