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Justiça impede irmã de ocupar casa deixada pelos pais

A disputa de irmãs pela posse de um imóvel deixado pelos pais ganhou um novo capítulo neste mês. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou uma decisão de primeira instância que havia autorizado uma das herdeiras a ocupar uma das casas existentes no terreno. A casa em questão acabou interditada pela Defesa Civil, em razão do atestado risco de desabamento, informação que baseou o novo entendimento judicial.

As duas mulheres detém direitos sobre o imóvel, que possui duas casas construídas no mesmo lote. Em janeiro deste ano, uma delas alegou estar em situação de vulnerabilidade social e pediu autorização judicial para morar em uma das residências, juntamente com as filhas.

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A inventariante do espólio, irmã da autora do pedido, se opôs à ocupação. Mesmo assim, a 1ª Vara de Sucessões de Goiânia havia autorizado a moradia. A decisão foi contestada pela inventariante, que recorreu ao TJGO.

Ao analisar o recurso, o desembargador Itamar de Lima reformou integralmente a sentença e julgou improcedente o pedido de autorização para moradia no imóvel.

O imóvel deixado pelos pais das duas mulheres tem duas casas no mesmo terreno e se tornou motivo de disputa judicial (Foto: Wilson Soares)

Risco de desabamento

Segundo o relator, documentos apresentados no processo, entre eles um laudo técnico de inspeção predial e um Auto de Interdição Total emitido pela Defesa Civil, demonstraram que a edificação não reúne condições mínimas de habitabilidade, segurança e salubridade, além de apresentar riscos estruturais que inviabilizam sua ocupação.

Na decisão, o desembargador ressaltou que o direito à moradia não significa apenas ter um teto. “Nessas circunstâncias, a autorização judicial para ocupação do imóvel, embora inspirada na legítima proteção da autora, acabaria por submeter-lhe, juntamente com suas filhas, a situação concreta de risco, resultado incompatível com a própria finalidade protetiva buscada pela sentença”, diz um trecho do acórdão.

O relator também afirmou que autorizar a ocupação de um imóvel “comprovadamente em ruínas e com risco de desabamento”, especialmente com a presença de crianças, poderia expor a família a perigo concreto e iminente.

Com a reforma da sentença, o TJGO julgou improcedente o pedido de autorização para moradia e determinou a inversão do ônus da sucumbência. A exigibilidade das custas e dos honorários, porém, ficou suspensa porque a autora é beneficiária da Justiça gratuita.

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