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Justiça reconhece vínculo empregatício entre filha e pai em loja de calçados de Goiânia

FUNCIONÁRIA

Magistrada determinou o pagamento de verbas rescisórias, além de gratificação de quebra de caixa e seus reflexos, bem como FGTS e a multa

Justiça reconhece vínculo empregatício entre filha e pai em loja de calçados de Goiânia (Foto: Pixabay)

A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, Ludmilla Ludovico Evangelista da Rocha, reconheceu o vínculo empregatício entre uma filha e seu pai, dono de uma loja de calçados na capital. A decisão do último mês foi divulgada nesta segunda-feira (24) pelo Rota Jurídica. Para a magistrada, a mulher conseguiu comprovar a relação de emprego, por meio de pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, apesar do genitor dizer que ela não era empregada, mas dona.

Com a decisão, a magistrada determinou o pagamento de verbas rescisórias, além de gratificação de quebra de caixa e seus reflexos, bem como FGTS e a multa. A mulher entrou na Justiça após uma discussão que culminou na demissão dela. Advogada da autora, Caroline Andrade explicou que o pai pediu que ela cobrisse as férias de uma funcionária, que depois deixou a empresa. A filha, então, permaneceu como vendedora da loja, com função e horários estipulados pelo genitor.

Ela ainda alegou que não tinha autonomia e que cumpria horário de terça-feira a domingo. A empresa reconheceu a atuação, mas disse que, por se tratar de negócio pequeno e familiar, e da autora ser filha do dono, ela não era empregada, mas proprietária.

A magistrada, ao avaliar os depoimentos, entendeu que havia relação de trabalho, com clara subordinação, “uma vez que havia envio de relatório diário das vendas e ainda que deveria autorizar folgas e ausências”. Mesmo sem punição por falta, o pai da autora confessou que ela deveria avisar nesses casos. “Assim, face à existência dos elementos fático-jurídicos previstos no art. 3º da CLT, afasta-se a tese de defesa quanto à relação de interesse mútuo de auxílio, por tratar-se de pai e filha, e reconhece-se o vínculo de emprego entre as partes”, escreveu a juíza.

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