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Senador Canedo vai recorrer de decisão que visa garantir 30% de cotas raciais em concurso

IMBRÓGLIO

Ação proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obriga a reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas

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Da Redação

A Prefeitura de Senador Canedo informou que irá recorrer da decisão judicial que suspendeu o concurso público do município e determinou a inclusão de cotas raciais. A medida, proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), obriga a reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Em nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) declarou que o acórdão da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a obrigatoriedade de cotas prevista em legislação federal se aplica apenas à União, não alcançando os municípios. A DPE disse que só vai se manifestar nos autos.

No texto, a Procuradoria Geral de Senador Canedo disse que “o município vai apresentar agravo junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, buscando reverter a suspensão do concurso público”. “Continuaremos atuando com transparência e eficácia, na busca do melhor resultado para o certame, que é necessário para qualificar ainda mais a prestação de serviços públicos”, diz a nota divulgada.

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Entenda a decisão

O concurso de Senador Canedo foi suspenso após ação civil pública movida pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da DPE-GO. Para a Defensoria, a reserva de vagas independe de legislação municipal, pois a igualdade racial está assegurada na Constituição Federal e em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

O órgão afirma que a ausência de cotas no edital compromete o direito fundamental ao acesso igualitário ao serviço público. O documento, assinado pelo defensor público Breno Assis, afirma que a omissão viola princípios constitucionais como igualdade material, dignidade humana e justiça social.

Ainda não há prazo para a retomada do certame.

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