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TJ-GO devolve à Prefeitura de Goiânia controle do aterro sanitário até decisão final


Nova decisão deve valer até o julgamento final do processo envolvendo o poder sobre o aterro de Goiânia Foto: arquivo / Alex Malheiros / Secom Goiânia

Uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) devolve para a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) o licenciamento e a fiscalização do Aterro Sanitário de Goiânia que tinha sido transferido para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Semad) também pelo TJ. A expectativa é que agora a Prefeitura continue com a gestão do aterro sanitário até o julgamento final do processo.

A decisão em segunda instância foi do desembargador Maurício Porfírio Rosa, da 5º Câmara Cível. Ele suspendeu os efeitos da sentença de primeira instância, proferida pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7º Vara de Fazenda Pública Estadual.

Decisão anterior havia transferido fiscalização para a Semad

Em 4 de maio último, ela anulou as licenças ambientais emitidas pela Amma e suspendeu liminarmente o poder de fiscalização do órgão sobre o Aterro de Goiânia, que deveriam ser assumidos pela Semad. A juíza entendeu que o impacto ambiental causado pelo empreendimento estava fora da alçada municipal e que a competência era estadual.

Mariuccia dava à Prefeitura 90 dias para enviar a documentação necessária e protocolar na Semad o pedido de licença ambiental para regularizar as operações do aterro. Ela repetiu o mesmo entendimento de decisão liminar de abril de 2025, que também foi derrubada pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa.

TJ-GO aponta risco à coleta de resíduos em Goiânia

O município recorreu, solicitando ser mantido na gestão do aterro sanitário e o magistrado atendeu. O juiz concordou que a mudança abrupta do controle e da fiscalização do local pode colocar em risco a continuidade da coleta e o tratamento de resíduos sólidos na capital, com consequências como acúmulo de resíduos, disposição irregular, descarte clandestino e contaminação ambiental.

Com base em entendimentos sobre o tema em outras instâncias, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador observou que a responsabilidade sobre o licenciamento, manejo e fiscalização dos rejeitos é atribuição do município, e não do Estado. Porfírio citou que não existe hierarquia do Estado sobre o município em questões ambientais e que a competência estadual é residual. O STF já decidiu que a competência para o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local é das prefeituras.

Ação civil pública questiona situação do aterro

A discussão judicial iniciou com uma ação civil pública, ajuizada pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), com base em um relatório técnico da própria Semad, que classifica o aterro sanitário de Goiânia como um “lixão”, o que não é mais permitido pelo Marco Regulatório de Saneamento.

A Abrema aponta no processo a existência de falhas graves no manejo do aterro. Um dos pontos legais citados é a ausência de licença ambiental válida e em desacordo com normas técnicas e legais estabelecidas no marco.

Semad e Abrema apontam falhas na estrutura

As principais falhas apontadas pela Semad e Abrema estão nos sistemas de impermeabilização e drenagem, na prática de monitoramento ambiental precário ou inexistente, gestão deficiente do chorume (lixiviado), proliferação de vetores e pragas como urubus, além do risco real de deslizamentos, acidentes estruturais e até de explosão devido aos gases.

Prefeitura afirma ter adotado medidas para recuperação

O município tem alegado no processo que vários procedimentos para dirimir os problemas foram realizados. Entre eles, que foram instaurados procedimentos para estabilizar as montanhas de rejeitos, a separação e tratamento correto do chorume, e o controle de metais pesados, reduzindo a contaminação do solo.

O prefeito Sandro Mabel (UB), tem enfatizado que os investimentos feitos na recuperação do status do aterro seriam perdidos se o local não pudesse mais ser utilizado para a deposição dos rejeitos da capital.


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