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TJGO manda seguradora indenizar integralmente dona de aviário destruído por vendaval em Pires do Rio

JUSTIÇA

Empresa queria pagar apenas parte do seguro

TJGO manda seguradora indenizar integralmente dona de aviário destruído por vendaval em Pires do Rio (Foto: TJGO)

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso de uma companhia de seguros e manteve sentença de primeiro grau que determinou o pagamento de indenização complementar de R$ 300 mil à proprietária de um aviário totalmente destruído por um vendaval em Pires do Rio. A decisão colegiada foi divulgada pelo Rota Jurídica neste domingo (16). O relator foi o desembargador Wilson Safatle Faiad.

Sobre o caso, a autora acionou a Justiça, após o seguro contratado para benfeitorias e produtos agropecuários pagar apenas o valor relativo à cobertura adicional por vendaval (R$ 303.553,82), sem incluir a cobertura básica de benfeitorias com limite até R$ 600 mil, apesar do vendaval ter provocado a perda total do aviário. Na decisão de primeiro grau, foi determinado o pagamento da diferença.

Em seu voto, o relator reconheceu o caso no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a cobertura mais favorável ao segurado. Para ele, não existe cláusula que retire a situação sofrida da cobertura básica, por isso o plano não poderia restringir o valor pago. Ele ainda negou a aplicação da franquia de 10% por entender que, em situações de perda total, essa cobrança é incompatível, ou seja, seria uma vantagem excessiva para a empresa que violaria o equilíbrio contratual.

Após a derrota em primeiro grau, seguradora entrou com apelação, mas o Tribunal de Justiça de Goiás reforçou que a contratação do seguro, apesar do bem estar vinculado à atividade econômica da proprietária, utilizava as normas do CDC. Desta forma, com a interpretação mais favorável ao consumidor em caso de cláusulas ambíguas ou restritivas.

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