A Prefeitura de Goiânia foi autorizada pelo TRE a contratar professores substitutos temporários, mesmo em período eleitoral. Foto: Secom
A Prefeitura de Goiânia foi autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) a contratar professores temporários para suprir as necessidades da rede municipal de ensino. Por decisão unânime, o colegiado apontou que a Educação é um serviço essencial e permitiu a ação, apesar do período eleitoral.
Como argumentos considerados pelo TRE, o fato de que a rede municipal de ensino possui 18 mil servidores e que os afastamentos contemplam benefícios legais das categorias previstas na legislação. Em casos de afastamentos por licenças, com servidores que voltarão ao cargo após o período estimado, não é possível convocar aprovados em concursos para suprir a demanda durante a ausência. Nestas situações, a opção é a contratação de susbtitutos.
Em justificativa ao TRE, a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia (SME) esclareceu que o processo seletivo simplificado para a contratação de novos profissionais foi realizado antes do período de vedação eleitoral, conforme o planejamento dos anos anteriores, a fim de garantir a continuidade das atividades na Rede Municipal de Educação (RME).
Em sua ponderação, a desembargadora eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães considerou a necessidade implícita na decisão. “A questão do direito à educação versus a proibição de contratação de profissionais não concursados em período eleitoral envolve uma colisão entre dois primados jurídicos relevantes. De um lado, o direito fundamental à educação de qualidade para todos. De outro, a legislação eleitoral que estabelece restrições à contratação de servidores públicos em períodos eleitorais para evitar o uso da máquina pública em prol de interesses políticos”, disse a relatora.
Apesar da autorização, o acórdão estipulou regras para a contratação de professores temporários durante o período eleitoral. Ficou estabelecido que os entes públicos devem: 1) Respeitar a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024; 2) Contratar apenas o número de profissionais equivalentes aos que estão afastados; 3) Evitar qualquer tipo de publicidade institucional da seleção, exceto o estritamente necessário; 4) Não utilizar a autorização para fins eleitorais.
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