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Equatorial terá que indenizar cliente por demora na religação de energia em Aparecida

DECISÃO

Mulher ficou três dias sem luz mesmo após pagar a conta. Juíza determinou que empresa pague R$ 3 mil por danos morais

Justiça manda Equatorial Goiás indenizar cliente por demorar para religar energia em Aparecida de Goiânia (Foto: Reprodução/Equatorial)

A distribuidora de energia Equatorial Goiás foi condenada pela Justiça a indenizar uma consumidora que ficou três dias sem energia elétrica, mesmo depois de pagar a conta em atraso. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, e foi assinada pela juíza Vanessa Rios Seabra. De acordo com o processo, a mulher contou que teve o fornecimento de energia cortado de forma regular, mas que o serviço demorou para ser religado, mesmo após quitar a dívida.

Além disso, ela afirmou que precisou pagar R$ 250 para consertar fios do disjuntor, que teriam sido danificados por funcionários da empresa durante o corte. Dias depois, a energia foi novamente cortada durante o fim de semana, o que aumentou ainda mais os transtornos. Por isso, ela entrou na Justiça pedindo indenização pelos danos morais e materiais.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que houve falha na prestação do serviço, já que a empresa demorou mais de três dias para religar a energia, quando o prazo máximo permitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é de 24 horas em áreas urbanas.

A magistrada também rejeitou a justificativa da Equatorial de que o defeito no disjuntor era culpa da cliente. Segundo a decisão, o equipamento funcionava normalmente antes do corte, e qualquer problema deveria ter sido relatado pelos funcionários da empresa no momento da interrupção. “A energia é um serviço essencial. A demora na religação e o corte feito em dia não útil ultrapassam o mero aborrecimento e afetam a dignidade do consumidor”, afirmou a juíza.

A Equatorial Goiás foi condenada a pagar R$ 250 pelos danos materiais, referente ao valor que a cliente gastou para consertar o disjuntor e R$ 3 mil por danos morais, pelos transtornos causados pela falta de energia. Os valores deverão ser corrigidos e com acréscimo de juros, conforme determina a sentença.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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