Search
Close this search box.
Search
Close this search box.
  • Home
  • Notícias
  • Presidente sanciona, com vetos, Lei do Devedor Contumaz

Presidente sanciona, com vetos, Lei do Devedor Contumaz

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, beneficia bons pagadores e torna mais rígidas as regras contra devedores contumazes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9).  

“Um dos principais objetivos da lei é impedir que empresas usem brechas legais para, ao longo de anos, ficarem sem pagar impostos, prejudicando de forma desleal as instituições sérias que concorrem com elas e todo cidadão que cumpre com suas obrigações em dia”, diz nota do governo federal.

A nova legislação cria a figura do “devedor contumaz”, pessoa que pratica inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

“Quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo”, acrescenta a nota.

Ao mesmo tempo em que coíbe a ação de sonegadores, a lei traz benefícios às empresas que têm um bom histórico de pagamento, com a instituição do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). A lei também cria o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), no âmbito aduaneiro.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

CCJ retoma nesta terça debate sobre redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19)…

Golpe em produtor rural de Rio Verde mobiliza ação em três estados e no DF

Golpe da “Mão Fantasma” A quadrilha é especializada na fraude eletrônica conhecida como “mão fantasma”…

Goiânia Blues Festival tem shows gratuitos no Teatro Sesc Centro

MÚSICA Ingressos poderão ser retirados no Sympla 24 horas antes de cada espetáculo Publicado em:…